NBCT 16.1

NBCT 16.1 Conceituações, objeto e campo de aplicação
Esta norma tem o objetivo de demonstrar o campo de atuação e conceituação de unidade contábil.
A contabilidade aplicada ao setor público esta direcionada ao controle patrimonial de entidades do setor público com objetivo de fornecer informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade e suas mutações. O objeto o patrimônio publico com a função de evidenciar informações necessárias à tomada de decisões, prestações de conta e o controle social.
O campo de atuação são todas as entidades do setor público, onde devem seguir as normas e técnicas próprias da contabilidade aplicada ao setor publico.
A unidade contábil é um procedimento de soma, agregação ou divisão de patrimônio de uma ou mais entidade do setor público.
A unidade contábil é classificada em originária, descentralizada, unificada e consolidada.
Originária – o patrimônio das entidades publica estão na condição de PJ;
Descentralizada – uma parte da do patrimônio esta na condição de Originaria;
Unificada – soma ou agregação de duas ou mais patrimônios de Unidade contábil na condição de Descentralizada;
Consolidada – soma ou agregação de duas ou mais patrimônio de unidade na condição de originarias.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Alteração conceito Balanço Orçamentário e financeiro

NBC TSP - Instrumentos Financeiros

AL TERAÇÕES NBC T 16.6